Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/11/2017
- Última votação
- 27/05/2021
- Tema
- Desenvolvimento Regional
Trâmite
- Transformada na Lei Complementar nº 185/2021
Ementa
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
27/05/2021
Resultados por votação
Senado Federal
Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017 - Complementar, nos termos do Parecer.
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