Créditos fiscais para inovação em TIC e semicondutores
Ementa oficial:Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 11.484, de 31 de maio de 2007.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
29/11/2019
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.969/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4805/2019 ↗
Em resumo
O substitutivo reforma as políticas industriais de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e semicondutores até 2029, estabelecendo créditos financeiros (incentivos fiscais) para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). As empresas podem usar esses créditos para compensar débitos fiscais ou receber ressarcimento em espécie, com regras diferenciadas por região e tipo de investimento.
Crédito financeiro para empresas habilitadas que investem em PD&I até 31 de dezembro de 2029
Multiplicadores escalonados decrescem de 2024 a 2029 (ex.: de 3,24 para 2,90 em região Centro-Oeste/Sudam/Sudene)
Crédito compensável com débitos fiscais ou ressarcível em dinheiro, com prazo de 5 anos
Empresas devem manter mínimo de 5% de faturamento bruto em PD&I anual e cumprir processo produtivo básico
Infrações (impropriedade em valores, descumprimento de metas) geram suspensão, impedimento ou cancelamento da habilitação
Para semicondutores, crédito base de 2,62 multiplicador com limite máximo de 13,10% da base de PD&I
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito financeiro e compensação tributáriaprocesso produtivo básicodiferenciação regional (Centro-Oeste, Sudam, Sudene)tecnologias desenvolvidas no paísdispêndios em infraestrutura de pesquisacompatibilidade com Zona Franca de Manaus
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria renuncia de receita tributária através de créditos financeiros compensáveis contra IRPJ e CSLL e ressarcimentos em espécie, sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
AlteraLei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991
AlteraLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
AlteraLei nº 11.484, de 31 de maio de 2007
CitaDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e 11.484, de 31 de maio de 2007.