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PL 2020/2015 · Câmara dos Deputados

Bloqueio de bens por sanções do Conselho de Segurança da ONU

Ementa oficial:Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/06/2015
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.170/2015

Em resumo

A lei cria um procedimento civil específico e mais rápido para bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas (físicas ou jurídicas) sancionadas pelo Conselho de Segurança da ONU. O Ministério Público Federal propõe a ação, o juiz decide o bloqueio em 24 horas, notifica o investigado para apresentar defesa em 10 dias, e pode ordenar venda dos bens para preservar seu valor, com recursos depositados e disponibilizados à autoridade internacional competente.

  • Ação civil de indisponibilidade proposta pelo Ministério Público Federal no prazo de 24 horas após incorporação da resolução do CSNU
  • Juiz decide a tutela provisória (bloqueio) em 24 horas, com comunicação imediata a todas as entidades reguladoras e órgãos competentes
  • Investigado tem 10 dias para apresentar defesa argumentando bloqueio irregular
  • Bens podem ser vendidos em leilão/pregão por no mínimo 75% do valor avaliado, com recursos depositados em conta remunerada
  • Recursos podem ser parcialmente liberados para subsistência, direitos constitucionais ou cumprimento de disposições das resoluções da ONU
  • Brasil comunica ao Ministério das Relações Exteriores e ao CSNU as condenações por terrorismo e bens bloqueados (designações nacionais)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Combate ao terrorismo e financiamento do terrorismoSanções internacionaisCooperação jurídica internacionalBloqueio de ativos financeirosConformidade com recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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