Microcrédito digital simplificado e uso do FGTS em garantias
Ementa oficial:Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/03/2022
Última votação
—
Tema
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) · Linha de Crédito · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.438/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1107/2022 ↗
Em resumo
A lei institui o Programa SIM Digital para facilitar empréstimos pequenos a empreendedores informais e cria regras para que o FGTS invista R$ 3 bilhões em fundos de garantia desses microcréditos. Também muda prazos de pagamento de impostos de empregadores domésticos e pequenos produtores rurais, além de alterar cálculos de juros e multas no FGTS.
Cria o SIM Digital: programa para microcréditos de até R$ 1.500 (pessoa física) e R$ 4.500 (microempresário), com taxa de juros em 90% do máximo permitido
FGTS aporta R$ 3 bilhões em fundo garantidor para cobrir riscos: cobre até 80% do crédito, máximo de 75% da carteira
Empregadores domésticos e produtores rurais ganham 10 dias a mais: prazo muda de 10º para 20º dia do mês seguinte para recolher contribuições
Multas reduzidas para microempresas e domésticos: metade do valor em infrações de FGTS
Garantia FGTS pode ser penhorada: direitos à saques anuais podem virar caução para operações de microcrédito
Prazos estendidos para cobrança: instituição financeira tem 350 dias antes de acionar fundo garantidor
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão financeiraempreendedorismo popularmicrofinançastrabalho domésticoagricultura familiarformalização de trabalhadoresgarantias de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“"Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado... Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado."”
Os artigos 29-A e 29-B da CLT criam multas autônomas por infração às regras de anotação da CTPS (art. 29 da CLT), matéria de fiscalização trabalhista geral que não guarda relação funcional com o Programa SIM Digital, microcrédito ou investimento do FGTS em fundos de garantia; é uma penalidade que subsistiria como norma independente, sem servir ao objeto da proposição.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
RevogaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.