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MPV 1107/2022 · Senado Federal

Microcrédito digital simplificado e uso do FGTS em garantias

Ementa oficial:Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/03/2022
Última votação
—
Tema
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) · Linha de Crédito · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.438/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1107/2022 ↗

Em resumo

A lei institui o Programa SIM Digital para facilitar empréstimos pequenos a empreendedores informais e cria regras para que o FGTS invista R$ 3 bilhões em fundos de garantia desses microcréditos. Também muda prazos de pagamento de impostos de empregadores domésticos e pequenos produtores rurais, além de alterar cálculos de juros e multas no FGTS.

  • Cria o SIM Digital: programa para microcréditos de até R$ 1.500 (pessoa física) e R$ 4.500 (microempresário), com taxa de juros em 90% do máximo permitido
  • FGTS aporta R$ 3 bilhões em fundo garantidor para cobrir riscos: cobre até 80% do crédito, máximo de 75% da carteira
  • Empregadores domésticos e produtores rurais ganham 10 dias a mais: prazo muda de 10º para 20º dia do mês seguinte para recolher contribuições
  • Multas reduzidas para microempresas e domésticos: metade do valor em infrações de FGTS
  • Garantia FGTS pode ser penhorada: direitos à saques anuais podem virar caução para operações de microcrédito
  • Prazos estendidos para cobrança: instituição financeira tem 350 dias antes de acionar fundo garantidor

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão financeiraempreendedorismo popularmicrofinançastrabalho domésticoagricultura familiarformalização de trabalhadoresgarantias de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“"Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado... Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado."”

Os artigos 29-A e 29-B da CLT criam multas autônomas por infração às regras de anotação da CTPS (art. 29 da CLT), matéria de fiscalização trabalhista geral que não guarda relação funcional com o Programa SIM Digital, microcrédito ou investimento do FGTS em fundos de garantia; é uma penalidade que subsistiria como norma independente, sem servir ao objeto da proposição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.636, de 20 de março de 2018→ MPV 802/2017 · Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
  • AlteraLei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021→ MPV 996/2020 · Programa de Habitação Casa Verde e Amarela
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
  • CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
  • RevogaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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