Plano de Carreiras da Defensoria Pública da União
Ementa oficial:Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 10/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.377/2022
Em resumo
A lei cria e estrutura um novo plano de carreiras para os servidores administrativos e técnicos da Defensoria Pública da União, com duas carreiras principais (Analista e Técnico), além de regras de remuneração, avaliação de desempenho e progressão funcional. Afeta os atuais servidores da DPU, definindo seus vencimentos, gratificações de desempenho e direitos de aposentadoria.
- Criação de 410 cargos de Analista (nível superior) e 401 cargos de Técnico (nível intermediário) na DPU
- Ingresso por concurso público com exigência de diploma superior para Analista e ensino médio para Técnico
- Desenvolvimento por progressão (entre padrões, 1 ano de interstício) e promoção (entre classes, com avaliação de desempenho e curso de aperfeiçoamento)
- Remuneração composta por vencimento básico e Gratificação de Desempenho (GDADPU), com pontuação de 30 a 100 pontos conforme desempenho
- Criação de cargos em comissão (CCDPU) e funções de confiança (FCDPU), com reserva de 60% para servidores efetivos da DPU
- Incorporação parcial da gratificação aos proventos de aposentadoria (50 pontos para aposentados até 2004; critérios diferenciados após essa data)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 22. As carteiras de identidade funcional expedidas pela Defensoria Pública da União têm fé pública e validade em todo o território nacional, na forma de regulamento fixado por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.”
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
- CitaEmenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005
- CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- CitaLei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
- CitaLei nº 12.277, de 30 de junho de 2010
- RegulamentaLei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
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