Nova lei de registro e controle de pesticidas e produtos ambientais
Ementa oficial:Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 16/02/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.785/2023
Em resumo
O projeto substitui a lei anterior de agrotóxicos, criando um novo marco regulatório para pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Estabelece prazos e procedimentos para registro, cria novas categorias de autorização (RET, RT, AT), organiza responsabilidades entre órgãos federais (agricultura, saúde, meio ambiente) e introduz mecanismos de análise de risco. Afeta produtores, importadores, distribuidores, aplicadores e agricultores que usam esses produtos.
- Produtos novos têm até 24 meses para registro; produtos genéricos, 12 meses; produtos idênticos, 60 dias
- Cria Registro Especial Temporário (RET) para pesquisa com prazo de 30 dias, e Registro/Autorização Temporária (RT/AT) para produtos já registrados em 3 países OCDE
- Pesticidas só podem ser vendidos com receita agronômica de engenheiro agrônomo ou florestal, salvo exceções
- Dois órgãos coordenam: agricultura registra pesticidas; meio ambiente registra produtos de controle ambiental
- Multas de R$ 2 mil a R$ 2 milhões por infrações; crime de usar/comercializar não registrados: 3 a 9 anos de cadeia
- Usuários devem devolver embalagens vazias em até 1 ano; empresas são responsáveis pela reciclagem/inutilização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
- Acrescenta aLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
- AlteraLei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013
- AlteraLei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962
- CitaLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
- CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
- RevogaLei nº 7.802, de 11 de julho de 1989
- RevogaLei nº 9.974, de 6 de junho de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.