Nova lei de registro e controle de pesticidas e produtos ambientais
Ementa oficial:Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
16/02/2022
Última votação
—
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Defesa e Vigilância Sanitária · Direito Penal e Penitenciário · Meio Ambiente
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.785/2023
Em resumo
O projeto substitui a lei anterior de agrotóxicos, criando um novo marco regulatório para pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Estabelece prazos e procedimentos para registro, cria novas categorias de autorização (RET, RT, AT), organiza responsabilidades entre órgãos federais (agricultura, saúde, meio ambiente) e introduz mecanismos de análise de risco. Afeta produtores, importadores, distribuidores, aplicadores e agricultores que usam esses produtos.
Produtos novos têm até 24 meses para registro; produtos genéricos, 12 meses; produtos idênticos, 60 dias
Cria Registro Especial Temporário (RET) para pesquisa com prazo de 30 dias, e Registro/Autorização Temporária (RT/AT) para produtos já registrados em 3 países OCDE
Pesticidas só podem ser vendidos com receita agronômica de engenheiro agrônomo ou florestal, salvo exceções
Dois órgãos coordenam: agricultura registra pesticidas; meio ambiente registra produtos de controle ambiental
Multas de R$ 2 mil a R$ 2 milhões por infrações; crime de usar/comercializar não registrados: 3 a 9 anos de cadeia
Usuários devem devolver embalagens vazias em até 1 ano; empresas são responsáveis pela reciclagem/inutilização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Análise de riscos (toxicológico, ambiental, ocupacional)Harmonização com padrões internacionais (GHS, Codex Alimentarius, FAO)Rastreabilidade de produtos e receituários eletrônicosResponsabilidade compartilhada (fabricantes, usuários, aplicadores, profissionais)Gestão de embalagens vazias e destinação de resíduosTransparência em registros (publicação de pleitos e conclusões em sítios eletrônicos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Acrescenta aLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
AlteraLei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013
AlteraLei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962
CitaLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
RevogaLei nº 7.802, de 11 de julho de 1989
RevogaLei nº 9.974, de 6 de junho de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências.