PEC 42/2022 · Senado Federal

Financiamento federal para pisos salariais de profissionais de enfermagem

Ementa oficial:Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/12/2022
Última votação
20/12/2022
Tema
Finanças Públicas · Saúde Pública

Trâmite

  • Transformada na Emenda Constitucional nº 127/2022

Em resumo

A emenda estabelece que a União deve complementar financeiramente os Estados, Municípios e entidades filantrópicas para pagar pisos salariais profissionais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Cria fontes de financiamento por meio do superávit de fundos públicos federais (de 2023 a 2027) e permite o uso de recursos do Fundo Social da Pré-Sal, com regras de transição para o cumprimento dos limites constitucionais de despesa com pessoal.

  • União fica obrigada a fazer assistência financeira complementar a Estados, Municípios e entidades filantrópicas que atendem pelo SUS para cumprir pisos salariais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras
  • Despesas com esses pisos não serão contabilizadas nos limites constitucionais de gastos com pessoal até o final de 2023; de 2024 em diante, sofrem redução gradual até 2034
  • Superávit financeiro dos fundos públicos federais (de 2023 a 2027) pode ser usado para pagar esses pisos salariais
  • Recursos do Fundo Social (Pré-Sal) podem ser utilizados para complementar o financiamento, sem prejudicar destinação à educação
  • Todos os recursos federais para esses pisos devem ter dotação própria e exclusiva no orçamento geral da União

Temas identificados pela OlhoNaLei

Pisos salariais profissionaisCarreira de enfermagemFinanciamento do Pré-Sal (Fundo Social)Limites constitucionais de despesa com pessoalTransferências federais a entes subnacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConstituição Federal (art. 198)
  • AlteraEmenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021
  • CitaConstituição Federal (art. 169)
  • CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
  • CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 anos

20/12/2022

Resultados por votação

  • 20/12/2022Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2022, nos termos do Parecer (1º Turno).72 a 1 · 97% sim
  • 20/12/2022Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2022, nos termos do Parecer (2º Turno).71 a 0 · 99% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 20/12/2022 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2022, nos termos do Parecer (1º Turno).

72Sim · 97%
1Não · 1%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 20/12/2022 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2022, nos termos do Parecer (2º Turno).

71Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal