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PL 2439/2022 · Senado Federal

Reajuste do subsídio do Procurador-Geral da República

Ementa oficial:Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2022
Última votação
—
Tema
Agentes Políticos · Remuneração

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.521/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2439/2022 ↗

Em resumo

A proposição estabelece o valor do subsídio mensal do Procurador-Geral da República em R$ 46.366,19, com aumentos implementados em três etapas entre abril de 2023 e fevereiro de 2025. As despesas correrão pelo orçamento do Ministério Público da União, observados os limites constitucionais de gasto com pessoal.

  • Novo subsídio final: R$ 46.366,19 por mês para o Procurador-Geral da República
  • Implementação em três parcelas sucessivas: R$ 41.650,92 (abr/2023), R$ 44.008,52 (fev/2024) e R$ 46.366,19 (fev/2025)
  • Despesas financiadas pelas dotações orçamentárias do Ministério Público da União
  • Sujeito ao limite de gastos com pessoal previsto no art. 169 da Constituição Federal
  • Vigência: a partir da publicação da lei

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 169 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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