Ementa oficial:Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/06/2023
Última votação
27/09/2023
Tema
Domínio e Bens Públicos · Patrimônio Genético · População Indígena
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.701/2023
Em resumo
Esta lei regulamenta como reconhecer, demarcar e gerir terras indígenas no Brasil. Estabelece três tipos de terra indígena (tradicionalmente ocupadas, reservadas e adquiridas), define regras claras para o processo de demarcação com participação de estados, municípios e comunidades, e detalha como os indígenas podem usar e administrar suas terras — incluindo atividades econômicas, turismo e cooperação com não indígenas — enquanto protege certos direitos do Estado em questões militares e interesse público.
Define três modalidades de terra indígena: tradicionalmente ocupadas (antes de 5 out 1988), reservadas (destinadas pela União) e adquiridas (compradas ou doadas pelas comunidades)
Demarcação exige participação de estados, municípios, comunidades indígenas e sociedade civil, com direito a contraditório e ampla defesa
Comunidades indígenas têm direito a usar as terras como decidam, inclusive atividades econômicas, desde que mantenham posse direta e beneficiem toda a comunidade
Permite atividades econômicas e turismo em terras indígenas, com possibilidade de contratos com não indígenas, mas proíbe arrendamento e transferência de posse
Terras indígenas têm isenção tributária total; vedado cobrar impostos, taxas ou contribuições
Forças Armadas, Polícia Federal e investimentos estratégicos (bases militares, estradas, energia) podem ocorrer sem consulta prévia às comunidades indígenas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Demarcação de terras indígenasDireito ao usufruto exclusivo de recursos naturaisProcedimentos administrativos demarcatóriosIndenização de benfeitorias de boa-féAcesso de terceiros e pesquisadores em terras indígenasAtividades econômicas e agrossilvipastorisTurismo indígenaIsenção tributária indígenaSoberania nacional e defesa em áreas indígenasIndígenas isolados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962
AlteraLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
AlteraLei nº 11.460, de 21 de março de 2007
Citaart. 37, § 6º da Constituição Federal (responsabilidade civil do Estado)
Citaart. 49, inciso XVI da Constituição Federal
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Regulamentaart. 231 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.