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PL 2903/2023 · Senado Federal

🏷️ “Marco Temporal”fonte ↗

Regulamentação de terras indígenas

Ementa oficial:Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/06/2023
Última votação
27/09/2023
Tema
Domínio e Bens Públicos · Patrimônio Genético · População Indígena

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.701/2023

Em resumo

Esta lei regulamenta como reconhecer, demarcar e gerir terras indígenas no Brasil. Estabelece três tipos de terra indígena (tradicionalmente ocupadas, reservadas e adquiridas), define regras claras para o processo de demarcação com participação de estados, municípios e comunidades, e detalha como os indígenas podem usar e administrar suas terras — incluindo atividades econômicas, turismo e cooperação com não indígenas — enquanto protege certos direitos do Estado em questões militares e interesse público.

  • Define três modalidades de terra indígena: tradicionalmente ocupadas (antes de 5 out 1988), reservadas (destinadas pela União) e adquiridas (compradas ou doadas pelas comunidades)
  • Demarcação exige participação de estados, municípios, comunidades indígenas e sociedade civil, com direito a contraditório e ampla defesa
  • Comunidades indígenas têm direito a usar as terras como decidam, inclusive atividades econômicas, desde que mantenham posse direta e beneficiem toda a comunidade
  • Permite atividades econômicas e turismo em terras indígenas, com possibilidade de contratos com não indígenas, mas proíbe arrendamento e transferência de posse
  • Terras indígenas têm isenção tributária total; vedado cobrar impostos, taxas ou contribuições
  • Forças Armadas, Polícia Federal e investimentos estratégicos (bases militares, estradas, energia) podem ocorrer sem consulta prévia às comunidades indígenas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Demarcação de terras indígenasDireito ao usufruto exclusivo de recursos naturaisProcedimentos administrativos demarcatóriosIndenização de benfeitorias de boa-féAcesso de terceiros e pesquisadores em terras indígenasAtividades econômicas e agrossilvipastorisTurismo indígenaIsenção tributária indígenaSoberania nacional e defesa em áreas indígenasIndígenas isolados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962
  • AlteraLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
  • AlteraLei nº 11.460, de 21 de março de 2007
  • Citaart. 37, § 6º da Constituição Federal (responsabilidade civil do Estado)
  • Citaart. 49, inciso XVI da Constituição Federal
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • Regulamentaart. 231 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

27/09/2023

Resultados por votação

  • 27/09/2023Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 2.903 de 2023, nos termos dos Pareceres, ressalvados os destaques.43 a 21 · 53% sim
  • 27/09/2023Aprovada. Votação nominal do Art. 28 do Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, destacado.34 a 22 · 42% sim
  • 27/09/2023Aprovada. Votação nominal do § 4º do art. 16 do Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, destacado.34 a 22 · 42% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 27/09/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 2.903 de 2023, nos termos dos Pareceres, ressalvados os destaques.

43Sim · 53%
21Não · 26%
1Abstenção e outros · 1%
16Ausente · 20%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 27/09/2023 · Aprovada. Votação nominal do Art. 28 do Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, destacado.

34Sim · 42%
22Não · 27%
1Abstenção e outros · 1%
24Ausente · 30%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 27/09/2023 · Aprovada. Votação nominal do § 4º do art. 16 do Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, destacado.

34Sim · 42%
22Não · 27%
1Abstenção e outros · 1%
24Ausente · 30%

Votos individuais

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Dados atualizados em 27/09/2023, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal