Lei de Migração - Direitos e Procedimentos para Migrantes
Ementa oficial:Institui a Lei de Migração.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/08/2015
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.445/2017
Em resumo
Projeto de Lei que institui a Lei de Migração brasileira, regulando os direitos e deveres de migrantes, imigrantes, emigrantes, visitantes e apátridas que entram, permanecem ou saem do Brasil. Define tipos de vistos, procedimentos de residência, controle migratório, medidas de retirada compulsória, naturalização e cooperação internacional, afetando milhões de pessoas que se deslocam internacionalmente.
Define migrante como pessoa que se desloca entre países, incluindo imigrante, emigrante, residente fronteiriço e apátrida; estabelece 22 princípios, entre eles proibição de criminalização da imigração e repúdio à xenofobia e discriminação.
Cria tipos de visto: de visita (curta duração, sem trabalho remunerado), temporário (múltiplas categorias como pesquisa, trabalho, estudo, acolhida humanitária) e diplomático/oficial/cortesia; visa simplificação por reciprocidade entre países.
Garante ao imigrante direitos igualitários (educação, saúde, previdência, trabalho, justiça gratuita, abertura de conta bancária) independentemente de situação migratória, com exceções para imigrante não registrado.
Estabelece registro obrigatório com dados biométricos para portadores de visto temporário ou residência, gerando número único de identificação; imigrantes apátridas e solicitantes de refúgio usam documentos que possuem.
Cria procedimentos de repatriação, deportação e expulsão com garantias processuais (contraditório, ampla defesa, Defensoria Pública); proíbe repatriação/deportação/expulsão coletivas e de pessoas com risco à vida; expulsão não se aplica a quem tem filho brasileiro, cônjuge residente, entrou com menos de 12 anos ou tem 70+ anos e 10+ anos de residência.
Reduz prazo de naturalização ordinária de 4 para 1 ano para portugueses, pais de brasileiro, casados com brasileiro, mercosulinos, ou com serviço relevante ao Brasil; naturalização extraordinária após 15 anos; naturalizandos recebem tradução de nome à portuguesa.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de direitos de migrantes e apátridasExtradição e cooperação penal internacionalTransferência de execução de pena entre paísesResidência fronteiriça e livre circulação regional (Mercosul)Naturalização e aquisição/perda de nacionalidadeAssistência consular e proteção de brasileiros no exteriorDireitos de tripulantes brasileiros em embarcações estrangeiras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“610.4 Registro de contrato de afretamento... 630.4 ... sobre o preço de arrendamento anual”
O trecho trata de uma tabela de emolumentos consulares para registro de embarcações, afretamento, protesto marítimo, inventário de embarcação, assistência consular em avarias/naufrágios e mudança de bandeira de navios — matéria de direito marítimo e consular sem relação funcional com migração de pessoas, vistos, residência ou controle migratório, criando regras autônomas de cobrança de taxas que sobreviveriam como norma independente.
⚠️ Possível jabuti
“400 – Atos notariais 420 – Pública forma... 450 – Sucessão 450.1 Lavratura de testamento público... 500 – Atestados ou certificados consulares 510 – Certificado de vida R$ – Ouro 5,00”
O trecho é uma tabela detalhada de emolumentos consulares/notariais (atos notariais, testamentos, certidões, etc.), matéria de natureza tarifária/cartorial sem relação funcional com a regulação de vistos, residência, controle migratório ou naturalização que é o objeto da Lei de Migração.
⚠️ Possível jabuti
“610.4 Registro de contrato de afretamento no livro de títulos e documentos... 610.5 Registro de protesto marítimo no livro de títulos e documentos...”
O trecho trata de tabela detalhada de emolumentos consulares e taxas de registro de navegação (certidões, atestados consulares, registro de embarcações, afretamento, protesto marítimo), matéria própria do Direito Marítimo e de taxas consulares de serviços notariais, sem relação funcional com o objeto da Lei de Migração (direitos/deveres de migrantes, vistos, controle migratório, naturalização). Não se trata de custeio, implementação ou fiscalização do regime migratório, mas de tabela autônoma de tarifas consulares/navais que subsistiria como norma independente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaDecreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002
CitaDecreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002
CitaDecreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961
CitaLei nº 9.474, de 22 de julho de 1997
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
CitaRegulamento Sanitário Internacional
CitaConvenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954
CitaConvenção relativa ao Estatuto dos Refugiados
CitaEstatuto de Roma, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Aloysio Nunes Ferreira · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e revoga as Leis nº 818, de 1949 e 6.815, de 1980.