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PL 2516/2015 · Câmara dos Deputados

Lei de Migração - Direitos e Procedimentos para Migrantes

Ementa oficial:Institui a Lei de Migração.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/08/2015
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.445/2017

Em resumo

Projeto de Lei que institui a Lei de Migração brasileira, regulando os direitos e deveres de migrantes, imigrantes, emigrantes, visitantes e apátridas que entram, permanecem ou saem do Brasil. Define tipos de vistos, procedimentos de residência, controle migratório, medidas de retirada compulsória, naturalização e cooperação internacional, afetando milhões de pessoas que se deslocam internacionalmente.

  • Define migrante como pessoa que se desloca entre países, incluindo imigrante, emigrante, residente fronteiriço e apátrida; estabelece 22 princípios, entre eles proibição de criminalização da imigração e repúdio à xenofobia e discriminação.
  • Cria tipos de visto: de visita (curta duração, sem trabalho remunerado), temporário (múltiplas categorias como pesquisa, trabalho, estudo, acolhida humanitária) e diplomático/oficial/cortesia; visa simplificação por reciprocidade entre países.
  • Garante ao imigrante direitos igualitários (educação, saúde, previdência, trabalho, justiça gratuita, abertura de conta bancária) independentemente de situação migratória, com exceções para imigrante não registrado.
  • Estabelece registro obrigatório com dados biométricos para portadores de visto temporário ou residência, gerando número único de identificação; imigrantes apátridas e solicitantes de refúgio usam documentos que possuem.
  • Cria procedimentos de repatriação, deportação e expulsão com garantias processuais (contraditório, ampla defesa, Defensoria Pública); proíbe repatriação/deportação/expulsão coletivas e de pessoas com risco à vida; expulsão não se aplica a quem tem filho brasileiro, cônjuge residente, entrou com menos de 12 anos ou tem 70+ anos e 10+ anos de residência.
  • Reduz prazo de naturalização ordinária de 4 para 1 ano para portugueses, pais de brasileiro, casados com brasileiro, mercosulinos, ou com serviço relevante ao Brasil; naturalização extraordinária após 15 anos; naturalizandos recebem tradução de nome à portuguesa.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de direitos de migrantes e apátridasExtradição e cooperação penal internacionalTransferência de execução de pena entre paísesResidência fronteiriça e livre circulação regional (Mercosul)Naturalização e aquisição/perda de nacionalidadeAssistência consular e proteção de brasileiros no exteriorDireitos de tripulantes brasileiros em embarcações estrangeiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“610.4 Registro de contrato de afretamento... 630.4 ... sobre o preço de arrendamento anual”

O trecho trata de uma tabela de emolumentos consulares para registro de embarcações, afretamento, protesto marítimo, inventário de embarcação, assistência consular em avarias/naufrágios e mudança de bandeira de navios — matéria de direito marítimo e consular sem relação funcional com migração de pessoas, vistos, residência ou controle migratório, criando regras autônomas de cobrança de taxas que sobreviveriam como norma independente.

⚠️ Possível jabuti

“400 – Atos notariais 420 – Pública forma... 450 – Sucessão 450.1 Lavratura de testamento público... 500 – Atestados ou certificados consulares 510 – Certificado de vida R$ – Ouro 5,00”

O trecho é uma tabela detalhada de emolumentos consulares/notariais (atos notariais, testamentos, certidões, etc.), matéria de natureza tarifária/cartorial sem relação funcional com a regulação de vistos, residência, controle migratório ou naturalização que é o objeto da Lei de Migração.

⚠️ Possível jabuti

“610.4 Registro de contrato de afretamento no livro de títulos e documentos... 610.5 Registro de protesto marítimo no livro de títulos e documentos...”

O trecho trata de tabela detalhada de emolumentos consulares e taxas de registro de navegação (certidões, atestados consulares, registro de embarcações, afretamento, protesto marítimo), matéria própria do Direito Marítimo e de taxas consulares de serviços notariais, sem relação funcional com o objeto da Lei de Migração (direitos/deveres de migrantes, vistos, controle migratório, naturalização). Não se trata de custeio, implementação ou fiscalização do regime migratório, mas de tabela autônoma de tarifas consulares/navais que subsistiria como norma independente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaDecreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002
  • CitaDecreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002
  • CitaDecreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961
  • CitaLei nº 9.474, de 22 de julho de 1997
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaRegulamento Sanitário Internacional
  • CitaConvenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954
  • CitaConvenção relativa ao Estatuto dos Refugiados
  • CitaEstatuto de Roma, de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Aloysio Nunes Ferreira · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e revoga as Leis nº 818, de 1949 e 6.815, de 1980.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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