Ementa oficial:Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera a Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, a Lei no 12.783, 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação pela outorga; e altera as Leis nºs 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética, 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, e 11.488, de 15 de junho de 2007, que equipara a autoprodutor o consumidor que atenda a requisitos que especifica.
A Medida Provisória permite que usinas hidrelétricas renegocem seus riscos de variação na geração de energia, que até então assumiam no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Em troca, os geradores pagam prêmios ou recebem extensões de suas concessões por até 15 anos. Também institui a "bonificação pela outorga" (um tipo de pagamento pela concessão) e altera regras de comercialização de energia elétrica para permitir maior flexibilidade nas licitações de geração, transmissão e distribuição de energia."
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“XI - definir diretrizes para comercialização e uso de biodiesel e estabelecer, em caráter autorizativo, quantidade superior ao percentual de adição obrigatória fixado em lei específica”
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