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MPV 692/2015 · Câmara dos Deputados

Novos impostos sobre ganho de capital com alíquotas progressivas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/09/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.259/2016
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 692/2015 ↗

Em resumo

A Medida Provisória altera as alíquotas de imposto sobre ganhos de capital (lucro obtido com venda de bens e ações). Para pessoas físicas, cria alíquotas progressivas (15% a 30%) conforme o valor do ganho. Para pessoas jurídicas fora do lucro real, aplica as mesmas alíquotas. Além disso, modifica prazos e condições do programa de redução de litígios tributários (PRORELIT).

  • Imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas: 15% até R$ 1 milhão, 20% até R$ 5 milhões, 25% até R$ 20 milhões, 30% acima de R$ 20 milhões
  • Estende alíquotas progressivas a pessoas jurídicas (exceto as tributadas por lucro real, presumido ou arbitrado)
  • Ganhos de alienações em partes do mesmo bem são somados para cálculo da alíquota progressiva, com abatimento de imposto já pago
  • Prazo para adesão ao PRORELIT é 30 de outubro de 2015, com redução mínima de 30% do débito em espécie
  • Juros sobre parcelamento do PRORELIT calculados pela taxa Selic, mais 1% referente ao mês do pagamento
  • Vigência a partir de 1º de janeiro de 2016 (para as novas alíquotas)

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de ganhos de capitalprogressividade fiscalprograma de anistia tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estabelece alíquotas sobre ganho de capital (receita tributária), mas sem indicar compensação orçamentária pelas receitas que deixarão de ser arrecadadas com as novas alíquotas.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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