Novos impostos sobre ganho de capital com alíquotas progressivas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT.
A Medida Provisória altera as alíquotas de imposto sobre ganhos de capital (lucro obtido com venda de bens e ações). Para pessoas físicas, cria alíquotas progressivas (15% a 30%) conforme o valor do ganho. Para pessoas jurídicas fora do lucro real, aplica as mesmas alíquotas. Além disso, modifica prazos e condições do programa de redução de litígios tributários (PRORELIT).
Imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas: 15% até R$ 1 milhão, 20% até R$ 5 milhões, 25% até R$ 20 milhões, 30% acima de R$ 20 milhões
Estende alíquotas progressivas a pessoas jurídicas (exceto as tributadas por lucro real, presumido ou arbitrado)
Ganhos de alienações em partes do mesmo bem são somados para cálculo da alíquota progressiva, com abatimento de imposto já pago
Prazo para adesão ao PRORELIT é 30 de outubro de 2015, com redução mínima de 30% do débito em espécie
Juros sobre parcelamento do PRORELIT calculados pela taxa Selic, mais 1% referente ao mês do pagamento
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2016 (para as novas alíquotas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de ganhos de capitalprogressividade fiscalprograma de anistia tributária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estabelece alíquotas sobre ganho de capital (receita tributária), mas sem indicar compensação orçamentária pelas receitas que deixarão de ser arrecadadas com as novas alíquotas.