Simplificação de regras para agroindústrias artesanais de embutidos
Ementa oficial:Dispõe sobre a agroindustrialização artesanal de embutidos de origem animal.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos agroindustriais artesanais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/12/2015
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.680/2018
Em resumo
O projeto autoriza o governo federal a criar regras simplificadas e menos burocráticas para inspeção de pequenas agroindústrias artesanais de embutidos (linguiças, mortadelas, salames). Também permite que esses estabelecimentos façam comércio entre estados se forem fiscalizados por órgãos estaduais ou municipais com padrões sanitários equivalentes aos federais, em vez de ficarem restritos a vendas locais.
Governo federal estabelece regulamentação simplificada e desburocratizada para inspeção sanitária de pequenas agroindústrias de embutidos de origem animal
Permite comércio interestadual para agroindústrias artesanais fiscalizadas por órgãos estaduais ou municipais com regulamentação equivalente à federal
Altera a Lei nº 1.283, de 1950, acrescentando novo artigo sobre inspeção industrial e sanitária
Objetivo é ampliar mercado além de vendas municipais e informais, aproveitando demanda crescente por embutidos diferenciados
Temas identificados pela OlhoNaLei
agricultura familiarsegurança alimentardesenvolvimento ruralnormalização sanitária de alimentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950
CitaDecreto nº 30.691, de 1952
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.