Altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões, altera os requisitos de acesso a cargos públicos, reestrutura cargos e carreiras, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/12/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.327/2016
Em resumo
Projeto que reestrutura carreiras e cargos da administração pública federal, altera remunerações e subsídios de diferentes órgãos (Ministério da Fazenda, IPEA, IBGE, SUSEP, CVM, Banco Central, PREVIC e Polícia Federal), estabelece regras para incorporação voluntária de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria, e regulamenta o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência pelas carreiras jurídicas federais.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“São prerrogativas dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo, sem prejuízo daquelas previstas em outras normas: I - receber intimação pessoalmente... V - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado Maior... VIII - ter ingresso e trânsito livres... IX - usar as insígnias privativas do cargo.”
O trecho cria um extenso rol de prerrogativas funcionais (intimação pessoal, prisão especial, foro protocolar, porte de insígnias etc.) que constitui direito autônomo e substantivo, indo muito além de reestruturação de carreiras, remuneração ou honorários de sucumbência - tema da proposição. Trata-se de matéria típica de estatuto/prerrogativas de carreira jurídica que sobreviveria como norma independente, não sendo mero mecanismo de implementação, financiamento ou fiscalização do objeto principal.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera as Leis nº 11.890, de 2008; 11.907, de 2009; 12.702, de 2012; 9.625, de 1998; 11.355, de 2006; 10.693, de 2003; 10.682, de 2003; 9.650, de 1998; 13.140, de 2015. Altera o Decreto-lei nº 2.346, de 1987.