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PL 5000/2016 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/04/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.232/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 8/2016 ↗

Em resumo

A proposição cria a Política Nacional de Informações Estatísticas sobre Violência contra a Mulher (Pnainfo), um sistema para reunir, organizar e analisar dados sobre violência de gênero no Brasil. Inclui a criação de um cadastro nacional em meio eletrônico com informações sobre agressões, vítimas, agressores e acompanhamento processual, para subsidiar políticas públicas e permitir transparência.

  • Cria Cadastro Nacional de Informações sobre Violência contra a Mulher, em formato eletrônico, com acesso público ressalvadas informações protegidas por lei.
  • Dados incluem características da agressão (local, data, tipo de delito), perfil da vítima e do agressor, histórico de ocorrências e acompanhamento judicial/administrativo.
  • Financia-se com dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos.
  • Acompanhamento por comitê federal com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Estados, DF e Municípios podem aderir voluntariamente mediante acordo de cooperação federativa.
  • Visa subsidiar avaliação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Lei Maria da Penha.

Temas identificados pela OlhoNaLei

políticas de dados públicostransparência administrativasistemas eletrônicos de informação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (art. 65)
  • RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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