Ementa oficial:Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/05/2016
Última votação
—
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.634/2018
Em resumo
A proposição cria a Universidade Federal de Catalão (UFCAT) a partir do desmembramento de um campus da Universidade Federal de Goiás, sediada em Catalão (GO). A nova universidade funcionará como autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, transferindo automaticamente cursos, alunos e servidores do campus de Catalão, e criando novos cargos de direção, funções gratificadas e técnicos administrativos.
Cria UFCAT como autarquia federal com sede em Catalão, GO, desmembrada da UFG
Transferência automática de cursos, alunos regularmente matriculados e pessoal do campus de Catalão para a nova universidade
Criação de 81 cargos técnico-administrativos (26 nível E, 55 nível D) e 272 cargos de direção/funções gratificadas/funções comissionadas
Provisão de cargos condicionada à autorização expressa na lei orçamentária anual; impacto orçamentário estimado em R$ 8,2 milhões/ano
UFCAT deve encaminhar proposta de estatuto em 180 dias; entrada em vigor: 1º de janeiro de 2018 (arts. 9 e 10) ou data de publicação para demais artigos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Estrutura administrativa de universidades federaisDesmembramento institucionalCargos públicos federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
AlteraLei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960
CitaLei nº 12.677, de 25 de julho de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.