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PL 5275/2016 · Câmara dos Deputados

Criação da Universidade Federal de Jataí

Ementa oficial:Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/05/2016
Última votação
—
Tema
Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.635/2018

Em resumo

O projeto de lei cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ) a partir do desmembramento da Universidade Federal de Goiás, transferindo automaticamente o campus de Jataí com seus cursos, alunos e servidores. A UFJ será uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Jataí (GO), voltada ao ensino superior, pesquisa e extensão na região sudoeste de Goiás.

  • Campus de Jataí (unidades Riachuelo e Jatobá) é transferido automaticamente da UFG para a nova UFJ com todos seus cursos, alunos matriculados e servidores
  • Criação de 67 cargos técnico-administrativos (31 nível E e 36 nível D), além de 266 cargos de direção, funções gratificadas e comissionadas para a nova universidade
  • Custo estimado de R$ 588.249,48 mensais (R$ 7.841.365,63 anuais), condicionado à autorização orçamentária anual e provimento via concurso público
  • UFJ será administrada por Reitor e Vice-Reitor (nomeados pro tempore inicialmente) e Conselho Universitário, com estatuto a ser aprovado em até 180 dias
  • Patrimônio constituído por bens da UFG, doações e bens transferidos pela União; receitas de orçamento geral, convênios, subvenções e serviços prestados

Temas identificados pela OlhoNaLei

ensino superior federaldesmembramento institucionaldesenvolvimento regionalinclusão social em educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória de custeio de universidade federal (R$ 7,8 milhões anuais estimados) sem fonte de compensação orçamentária explícita no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960
  • CitaLei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
  • CitaLei nº 12.677, de 25 de junho de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal