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MPV 727/2016 · Câmara dos Deputados

Programa de Parcerias de Investimentos em Infraestrutura

Ementa oficial:Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/05/2016
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.334/2016
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 727/2016 ↗

Em resumo

A Medida Provisória cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para ampliar a participação de empresas privadas em infraestrutura e desestatização. O programa estabelece uma estrutura administrativa (Conselho e Secretaria-Executiva), regras para estudos e estruturação de projetos, um fundo de apoio e mecanismos para acelerar licenças e autorizações, afetando a execução de obras e serviços públicos de grande envergadura.

  • Cria Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para ampliar contratação de empresas privadas em infraestrutura pública e desestatização
  • Estabelece Conselho do PPI presidido pelo Presidente da República, integrado por ministérios e BNDES, com função de assessoramento
  • Cria Secretaria-Executiva vinculada à Presidência para coordenar, monitorar e supervisionar ações do PPI
  • Autoriza BNDES a constituir Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias para financiar estudos de viabilização com duração inicial de 10 anos
  • Permite autorização única para realização de estudos com renúncia do diretor do estudo de participar depois da licitação (conflito de interesses)
  • Obriga órgãos públicos a atuar com eficiência e prazos para liberação integrada de licenças, autorizações e direitos necessários aos empreendimentos

Temas identificados pela OlhoNaLei

concessões e parcerias público-privadasdesestatizaçãoinfraestrutura públicaregulação setorial e governançalicenciamento e liberação ambiental integradaestruturação de projetos de investimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Visando ao aprimoramento das políticas e ações de regulação, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República poderá formular propostas e representações fundamentadas aos Chefes do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como recomendações aos órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União. (§ 6º do art. 7º)”

Permite ao Conselho fazer recomendações e representações a governadores e prefeitos sobre políticas regulatórias, matéria que extrapola o escopo do PPI e invade competências de entes federativos autônomos; este poder de ingerência política sobre outras esferas não decorre naturalmente da gestão do programa de investimentos federal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.233, de 2001
  • Acrescenta aLei nº 11.079, de 2004
  • CitaConstituição (art. 79 e 62)
  • CitaLei nº 8.987, de 1995
  • CitaLei nº 10.683, de 2003
  • RegulamentaLei nº 9.491, de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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