Ementa oficial:Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015; 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001; e os Decretos-Leis nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
Medida Provisória que regulamenta a regularização fundiária rural e urbana no Brasil, criando mecanismos para legalizar ocupações em terras públicas e privadas. Afeta ocupantes informais de imóveis urbanos e rurais, assentados de reforma agrária e proprietários de terras públicas. Estabelece duas modalidades de regularização urbana (social e específica) e cria instrumentos como legitimação fundiária e direito real de laje.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
“Art. 33. Ficam transferidas do Incra para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal”
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera as Leis: nº 8.629, de 1993; nº 13.001, de 2014; nº 11.952, de 2009; nº 8.666, de 1993; nº 6.015, de 1973; nº 12.512, de 2011; nº 10.406, de 2002; nº 9.636, de 1998; nº 12.651, de 2012; nº 13.240, de 2015; os Decreto-Leis: nº 2.398, de 1987; nº 9.760, de 1946; a Medida Provisória nº 2.220, de 2001. Revoga dispositivos legais da Lei nº 11.977, de 2009 e da Lei complementar nº 76, de 1993.
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