Ementa oficial:Dá nova redação ao artigo 1.512 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); ao artigo 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989; ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania); e ao art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios); para estabelecer a gratuidade do casamento civil, da conversão de união estável e da conversão do casamento religioso.
A proposição estabelece a gratuidade total do casamento civil, da conversão de união estável em casamento e da conversão de casamento religioso em casamento com efeitos civis para todos os brasileiros, sem limite de renda. Altera o Código Civil, a Lei dos Registros Públicos e a Lei dos Cartórios para tornar gratuita toda a documentação relacionada, eliminando a necessidade de declaração de pobreza.
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