Ementa oficial:Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/05/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.869/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 85/2017 ↗
Em resumo
Este projeto define crimes de abuso de autoridade praticados por agentes públicos no exercício ou pretexto de suas funções, com a intenção de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo/terceiro. Tipifica condutas como decretar prisões ilegais, constranger testemunhas, invadir domicílios sem autorização, falsificar provas e discriminar presos. Altera leis de prisão temporária, interceptação telefônica, direitos da criança/adolescente e da advocacia.
Define abuso de autoridade como crime quando agente público age com intenção de prejudicar, beneficiar a si/terceiro ou por capricho (Art. 1º).
Tipifica 30 condutas criminosas (Arts. 9 a 38): prisões ilegais, constrangimento, invasão de domicílios, falsificação de provas, negação de direitos a presos/advogados, divulgação de imagens vexatórias.
Penas: detenção de 3 meses a 4 anos (conforme conduta) e multa; aplicadas independente de sanções civil/administrativa (Arts. 4 a 6).
Efeitos da condenação: indenização obrigatória, inabilitação para cargo público (1 a 5 anos) e perda do cargo — condicionados à reincidência (Art. 4º, Parágrafo único).
Ação penal pública incondicionada; admite ação privada subsidiária em 6 meses se MP não agir (Art. 3º).
Altera 4 leis: Lei 7.960 (prisão temporária), Lei 9.296 (interceptação), Lei 8.069 (ECA), Lei 8.906 (Estatuto da OAB).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos fundamentais do investigado/presoSegurança jurídica processualResponsabilidade de magistradosProteção de testemunhas e advogadosGarantias contra prisão arbitráriaViolações de domicílio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
AlteraLei nº 9.296, de 24 de julho de 1996
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
CitaLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
RegulamentaConstituição Federal
RevogaLei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Randolfe Rodrigues · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Revoga a Lei nº 4.898, de 1965 e dispositivos do Decreto-lei nº 2. 848, de 1940.