Benefícios tributários para petróleo e gás natural
Ementa oficial:Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/08/2017
Última votação
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Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
A medida provisória cria benefícios fiscais para empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, permitindo deduções ampliadas de despesas, redução ou suspensão de impostos na importação de bens e insumos, e oferece parcelamento com desconto para débitos antigos (até 2014). O objetivo é estimular investimentos no setor de óleo e gás.
Dedução integral de despesas de exploração e produção; exaustão acelerada até fim de 2022 (taxa x 2,5).
Suspensão de impostos (II, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação) na importação de bens para petróleo e gás, convertendo-se em isenção/alíquota zero após 5 anos.
Redução a zero da alíquota do imposto de renda na fonte sobre afretamento/aluguel de embarcações (65-85% conforme tipo), limitada até fim de 2022; a partir de jan/2018, percentuais menores (50-70%).
Anistia para débitos de imposto de renda na fonte até dez/2014: recolhimento com 100% de desconto em multas, parcelável em até 12 meses a partir de jan/2018.
Suspensão de tributos federais na importação/compra de matérias-primas e insumos para fabricação de produtos destinados ao setor, até 1 ano (prorrogável a 5 anos).
Regime tributário especial válido até 31 de julho de 2022; efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Deduções e depreciação aceleradaAfretamento e aluguel de embarcações marítimasRegimes aduaneiros especiais (suspensão/isenção de importação)Anistia tributáriaEstímulo a investimentos em upstream (exploração e produção)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997
AlteraLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
CitaConstituição Federal (art. 62, art. 165)
CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997
CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
CitaLei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000
CitaLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
CitaLei nº 12.276, de 30 de junho de 2010
CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Revogaart. 12 do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.