Ementa oficial:Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
O projeto institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para quitação de débitos de contribuições sociais rurais vencidos até agosto de 2017, oferecendo redução de multas, juros e parcelas em até 176 meses. Também reduz alíquotas de contribuição de empregadores rurais (de cerca de 2,8% e 2,85% para 1,2% e 1,7%) e permite alternativa de cálculo sobre folha de salários. Modifica leis sobre crédito rural, sementes e benefícios a cooperativas agrícolas, e autoriza renúncia fiscal estimada.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera as Leis nº 8.212, de 1991; 8.870, de 1994; 9.528, de 1997; 13.340 de 2016; 10.522, de 2002 e o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.