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PL 10042/2018 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; Altera a Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Status
Vetado totalmente
Apresentada em
17/04/2018
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça

Autoria

André FigueiredoEm exercício
PDT · CE · Câmara

Ementa

Estabelece o prazo de 180 dias para julgamento do mérito após a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou em Mandado de Segurança.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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