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PL 4805/2019 · Câmara dos Deputados

Novo crédito tributário para empresas de tecnologia em substituição a IPI

Ementa oficial:Altera a Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991, e dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação para estabelecer o tratamento tributário aplicável às empresas desse setor e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/09/2019
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.969/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4805/2019 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) para substituir créditos com redução de IPI por um novo sistema de crédito tributário sobre a receita líquida de vendas. Empresas de TIC que investem em pesquisa e desenvolvimento poderão compensar esses créditos contra qualquer tributo federal, com alíquotas variáveis (14,84% a 19,05%) conforme região e tipo de produto, reduzindo gradualmente até 2029.

  • Empresas de TIC que investem em P&D ganham crédito sobre receita líquida de vendas (alíquotas de 14,84% a 19,05%), compensável contra tributos federais
  • Crédito reduz gradualmente: 2025-2026 cai 0,5-1 ponto percentual; 2027-2029 cai mais; extingue-se 31/12/2029
  • Obrigação de investir anualmente mínimo 4% do faturamento bruto em P&D; aprovação de projeto junto ao Ministério da Ciência obrigatória
  • Crédito é neutro orçamentário: compensação da não-incidência sobre o crédito se faz pela revogação de reduções de IPI existentes
  • Não incide PIS/COFINS sobre o valor do crédito; vigência: data de publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

estímulo fiscal setorial para tecnologia da informaçãoconformidade com decisão da OMC sobre subsídiostransferência de benefício: de redução de IPI para crédito compensáveldesoneração gradual com prazo de encerramento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.707, de 2018→ PLN 2/2018 · Diretrizes orçamentárias e fiscais de 2019
  • AlteraLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
  • AlteraLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
  • CitaConstituição Federal, art. 218
  • CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • CitaDecreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969
  • CitaDecreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional
  • CitaLei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 11.484, de 31 de maio de 2007
  • RevogaLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (parágrafos 1º, 1º-A, 1º-B, 1º-C, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 4º; arts. 9º e 10; parágrafos 6º e 8º do art. 11)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Daniel FreitasEm exercício
PL · SC · Câmara
Marcos PereiraEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara
Vitor LippiEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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