PL 4523/2020 — Acresce ao Capítulo VII, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Seção III – Do Programa Segurança Permanente, constituída pelos arts. 42-A a 42-I, dispondo sobre o aproveitamento dos profissionais da segurança pública aposentados, em caráter voluntário e mediante remuneração adicional, em determinadas funções administrativas ou policiais.