Alimentação escolar para alunos sem aulas presenciais na pandemia
Ementa oficial:“Estabelece a obrigatoriedade da União, Estados e Municípios fornecerem alimentação, gêneros alimentícios, as famílias dos alunos matriculados em escolas públicas e que não retornarem às aulas presenciais em virtude da pandemia”
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2021
Última votação
15/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
O projeto obriga União, Estados e Municípios a fornecerem alimentação (em kits) para as famílias dos alunos de escolas públicas que não retornem às aulas presenciais durante a pandemia de Covid-19. Os alimentos devem ser de qualidade nutricional adequada, distribuídos semanalmente quando possível, respeitando hábitos locais e evitando aglomerações.
Obriga União, Estados e Municípios a fornecer gêneros alimentícios para famílias de alunos de escolas públicas sem aulas presenciais (desde 1º de fevereiro de 2021) por decisão municipal/estadual.
Usa recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) como fonte de custeio.
Equipes de nutrição das escolas definem necessidades locais, respeitando hábitos alimentares da região e prioridade a alimentos frescos (frutas, verduras, legumes, hortaliças).
Kits de alimentação devem seguir padrões nutricionais do PNAE e forma de distribuição deve evitar aglomerações.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança alimentarAssistência social a famílias de baixa rendaPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
15/05/2026Aprovado o requerimento nº 2441/2026,dos Srs. Doutor Luizinho e Dr. Zacharias Calil que requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 865/2020, que acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/05/2026 · Aprovado o requerimento nº 2441/2026,dos Srs. Doutor Luizinho e Dr. Zacharias Calil que requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 865/2020, que acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.