Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para autorizar a ratificação de registros imobiliários referentes a imóveis rurais cujo domínio esteja sendo questionado ou reivindicado na esfera administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta; e para estender os prazos para requerer a ratificação, mediante certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de de ratificação dos registros.
O projeto estende o prazo para proprietários rurais ratificarem registros de terras públicas em regiões de fronteira (de 4 para 10 anos) e remove a exigência de que o domínio não esteja sendo contestado administrativamente ou judicialmente, facilitando a regularização de propriedades mesmo sob disputa com a administração federal.
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