PL 2165/2021 — Altera os arts. 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre a manutenção do benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, com rendimentos de até três salários mínimos mensais.