Programa de Estímulo ao Crédito para MPE e produtores rurais
Ementa oficial:Institui o Programa de Estímulo ao Crédito e dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias NOVA EMENTA: Institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 07/07/2021
- Última votação
- 08/11/2021
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1057/2021 ↗
Em resumo
A MP 1.057/2021 cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que permite que instituições financeiras concedam empréstimos a micro e pequenas empresas e produtores rurais com receita de até R$ 4,8 milhões, com operações realizadas até 31 de dezembro de 2021. Em troca, as instituições que aderirem ganham o direito de converter certos créditos tributários em créditos que podem ser ressarcidos pela União em casos de prejuízo, falência ou liquidação, com impacto fiscal estimado como irrelevante (cerca de R$ 3 milhões até 2024).
- Instituições financeiras podem conceder crédito a microempresas, microempreendedores individuais e produtores rurais com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, com operações contratadas até 31/12/2021.
- Bancos participantes recebem direito de converter créditos decorrentes de diferenças temporárias em créditos presumidos (passíveis de ressarcimento) em casos de prejuízo, falência ou liquidação.
- Créditos presumidos estão limitados ao menor entre o saldo das operações do PEC e créditos tributários elegíveis, com exclusão de provisões para crédito duvidoso e contingências fiscais.
- Conversão e ressarcimento podem ocorrer até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de dedução de ofício de débitos antes do ressarcimento em espécie ou títulos públicos.
- Banco Central supervisiona o programa, Conselho Monetário Nacional define prazos e regras, e Receita Federal verifica a exatidão dos créditos por prazo de 5 anos.
- Risco de crédito permanece totalmente com as instituições; não há garantia da União, aportes públicos ou equalização de taxas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 12.838, de 9 de julho de 2013
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- RegulamentaMedida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 5 anos
08/11/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (Republicanos-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2021 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei de Conversão 23, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2021 · Aprovada. Votação nominal
Votos individuais
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.057, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.