PL 3900/2021 · Câmara dos Deputados
Prazo para cirurgia reparadora em vítimas de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, para estabelecer prazo máximo para realização da cirurgia.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece um prazo máximo de 60 dias para o SUS realizar cirurgias plásticas reparadoras em mulheres vítimas de violência. Hoje a Lei 13.239/2015 garante o procedimento, mas sem prazos definidos; esta alteração obriga a realização em até 60 dias contados da indicação médica.
- Estabelece prazo máximo de 60 dias para realizar cirurgia plástica reparadora no SUS, contados da indicação médica
- Prazo pode ser menor conforme necessidade cirúrgica registrada em prontuário
- Aplica-se a mulheres com sequelas físicas e estéticas por atos de violência comprovada
- Lei entra em vigor 60 dias após publicação
- Altera a Lei nº 13.239, de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica contra mulherescirurgia plástica reparadoraacesso a serviços de saúderecuperação física e psicossocial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.