PL 1299/2022 · Câmara dos Deputados
Indenização estatal por violência doméstica contra a mulher
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e dá outras providências, acrescentando § ao art.9º
- Status
- Aguardando Recurso
- Apresentada em
- 18/05/2022
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição autoriza vítimas de violência doméstica e familiar a receberem indenização do Estado por dano moral, desde que seja comprovado que a omissão ou ação estatal causou o prejuízo. Amplia a responsabilidade financeira do Estado em casos de violência contra a mulher no âmbito familiar.
- Vítimas de violência doméstica têm direito a indenização por dano moral do Estado
- Exigência de comprovação do nexo causal entre omissão/ação estatal e o dano
- Amplia a responsabilidade civil estatal para além de atos ilícitos (inclui omissões)
- Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) com novo parágrafo ao artigo 9º
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade civil do EstadoIndenizações por omissão estatalProteção estatal contra violência doméstica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaConstituição Federal (art. 226, § 8º)
- CitaConvenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 22 dias
01/07/2026
Resultados por votação
- 01/07/2026Aprovado o Parecer.
- 27/11/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.