PL 124/2023 · Câmara dos Deputados
Redução de jornada para cuidadores de pessoa com deficiência
Ementa oficial:Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/02/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição reduz em no mínimo 2 horas a jornada de trabalho de funcionários celetistas que são responsáveis pelos cuidados de uma pessoa com deficiência, mantendo íntegro o salário. A medida busca permitir que cuidadores (pais, familiares, cônjuges) conciliem trabalho com os cuidados essenciais, sem perda salarial.
- Redução mínima de 2 horas na jornada diária para celetistas que cuidam de pessoa com deficiência
- Manutenção integral do salário normal, sem compensação de horas
- Requisitos cumulativos: ser indispensável aos cuidados, coabitar com a pessoa e não poder delegar sem prejuízo ao sustento próprio
- Entrada em vigor 180 dias após publicação
- Altera o artigo 58 da CLT, acrescentando novo parágrafo 3º
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão de pessoas com deficiênciaconciliação trabalho-cuidados familiaresdireitos de cuidadores informais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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