Votação no Carf, autorregularização tributária e reformulação de créditos fiscais
Ementa oficial:Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
NOVA EMENTA: Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/05/2023
Última votação
30/08/2023
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
A lei estabelece regras para decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) quando há empate em votação, cria mecanismos de autorregularização tributária para contribuintes cumpridores das obrigações fiscais, facilita o pagamento de débitos com redução de multas e juros, e moderniza procedimentos de contencioso administrativo fiscal e transação de dívidas públicas federais.
Empate no Carf é resolvido pelo voto de qualidade (minerva); ganha quem tem mais votos, e em empate a Fazenda perde e não há multa
Contribuintes com regularidade fiscal podem se autorregularizar: Receita alerta antes de autuação, oferecendo redução de até 50% em multas e prazo sem penalidades
Débitos decididos favoravelmente à Fazenda por voto de qualidade: juros de mora dispensados se pago em até 90 dias em até 12 parcelas
Contribuintes solventes (bom patrimônio, auditado, sem débitos) dispensados de garantia na discussão judicial de créditos
Multas indevidas (acima de 100% do crédito tributário) canceladas; Receita deve comunicar cancelamento automaticamente
Ampliação das transações de dívida ativa para qualquer procurador federal e acréscimo de descontos para pessoas físicas, micro e pequenas empresas (até 70%)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Procedimentos de mediação e conciliação tributáriaAutorregularização e conformidade tributáriaMultas tributárias e penalidadesContencioso fiscal e medidas judiciaisTransação de créditos públicosGarantias em execução fiscalCooperativas agrícolas e tributação de sementes transgênicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“os limites de dedutibilidade previstos no art. 74 da Lei nº 3.470... não se aplicam aos casos de pagamentos ou de repasses efetuados a pessoa jurídica não ligada... pela exploração ou pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares por terceiros... Art. 12. A exclusão da parcela da produção que não seja objeto de repasse ao cooperado...”
O trecho cria regra específica de dedutibilidade fiscal para pessoas jurídicas que atuam na multiplicação de sementes (transgenia/cultivares) e altera regime de contribuição previdenciária sobre receita de cooperativas agrícolas, matérias autônomas e desconexas do objeto da lei, que trata de Carf, autorregularização tributária e transação de dívidas.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 10. O inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ... I – singulares, as constituídas de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas, permitida a admissão de pessoas jurídicas;"”
A alteração do art. 6º, I, da Lei nº 5.764/1971 (Lei das Cooperativas), que trata do número mínimo de pessoas para constituição de cooperativas singulares, é matéria totalmente estranha ao objeto da proposição, que versa sobre Carf, autorregularização e transação tributária. Não há relação funcional entre essa regra societária de cooperativas e o contencioso administrativo fiscal ou transação de dívidas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
07/07/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques.
Resultado da votação — 30/08/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 2.384/2023 e das Emendas nºs 23 e 26, de redação.
34Sim · 42%
27Não · 33%
1Abstenção e outros · 1%
19Ausente · 23%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Beto Pereira (PSDB-MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Suprimido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Suprimido o texto. Sim: 112; não: 284; abstenção: 1; total: 397.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 60.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 86; não: 281; abstenção: 1; total: 368.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 91; não: 260; abstenção: 1; total: 352.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 118; não: 298; total: 416.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.