PL 5758/2023 · Câmara dos Deputados
Tutela de urgência em saúde deve ser analisada primeiro
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 para introduzir modificações no Código de Processo Civil.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/11/2023
- Última votação
- 03/03/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera o Código de Processo Civil para determinar que, em ações sobre direito à saúde, o juiz aprecie primeiro o pedido de urgência antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, quando os dois forem apresentados juntos. Isso garante que pessoas sem recursos possam obter decisões rápidas em casos de saúde sem atrasos administrativos.
- Insere novo parágrafo 4º no artigo 300 do Código de Processo Civil
- Determina que, em ações sobre direito à saúde, a tutela de urgência seja apreciada ANTES da análise de gratuidade
- Aplica-se apenas quando tutela de urgência e gratuidade forem pedidas conjuntamente
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçadireito à saúdetutela de urgência processualgratuidade de justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 5 meses
03/03/2026
Resultados por votação
- 03/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/03/2026 · Aprovado o Parecer.
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