PL 5864/2023 · Câmara dos Deputados
Proteção do usuário de redes sociais como consumidor
Ementa oficial:Dispõe sobre as relações de consumo entre consumidor e provedor de Rede Social, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto equipara usuários de redes sociais a consumidores sob as regras do Código de Defesa do Consumidor, criando direitos e obrigações para plataformas digitais. Busca proteger dados pessoais, exigir transparência, combater desinformação e discurso de ódio, e proibir discriminação. Afeta tanto usuários quanto provedores de redes sociais como Meta, Google, X e similares.
- Usuários de redes sociais ganham status de consumidor com direitos sob a Lei 8.078/1990
- Provedores devem combater informações falsas, discurso de ódio e violações de direitos humanos
- Provedores obrigados a oferecer canais eficazes de denúncia de conteúdo impróprio
- Proibição de discriminação injustificada por raça, gênero, orientação sexual, religião ou idade
- Descumprimento sujeita provedores a multas administrativas e sanções penais do CDC
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoaisdesinformação e fake newsmoderação de conteúdoalgoritmos de recomendaçãopublicidade direcionada e monetização de dadosassimetria de poder em plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaMarco Civil da Internet
- RegulamentaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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