PL 5880/2023 · Câmara dos Deputados
Crime de retenção de documentos em violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 05/12/2023
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição criminaliza a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais (como RG, CPF) cometidas pelo agressor contra mulheres vítimas de violência doméstica. Também garante à vítima o direito a atendimento prioritário para emissão de novos documentos, com medidas de sigilo e segurança.
- Amplia o crime de dano emocional (art. 147-B do Código Penal) para incluir a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais da mulher ou dependentes
- Garante atendimento prioritário imediato na emissão de novos documentos para vítimas de violência doméstica que tiveram documentos retidos ou destruídos
- Órgãos de identificação civil, cartórios e entidades competentes devem oferecer atendimento célere e garantir segurança/privacidade
- Vítima pode apresentar boletim de ocorrência ou documento equivalente que comprove a violência doméstica ao solicitar novos documentos
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica contra mulherdocumentos de identidadeatendimento prioritário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 3 meses
05/05/2026
Resultados por votação
- 05/05/2026Aprovada a Redação Final.
- 25/03/2026Aprovado o Parecer.
- 12/06/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.