PL 5904/2023 — Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação com finalidade de gastos em custeio de merenda ou transporte escolar ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.