Ementa oficial:Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.
O projeto de lei exige que órgãos públicos tornem públicos os dados sobre antecedentes criminais, limitados a crimes de violência doméstica e familiar ou violência contra a pessoa, para consulta por entidades de defesa das mulheres. Também obriga campanhas de conscientização para que mulheres investiguem o histórico criminal de possíveis parceiros como forma de prevenção.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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