Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que “institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino”, para ampliar o acesso universal aos absorventes.
O projeto amplia o acesso a absorventes higiênicos no Brasil, modificando a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Determina que haja obrigatoriamente pelo menos um local de distribuição em cada município, coordenado entre saúde, assistência social, educação e segurança pública, garantindo que mulheres em áreas remotas tenham acesso ao produto.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 meses
27/05/2026
Resultados por votação
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.