PL 1953/2024 · Câmara dos Deputados
Suspensão de pagamentos do Fies em calamidades públicas
Ementa oficial:Altera e acrescenta disposições à Lei nº 10.260, de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/05/2024
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Economia · Educação
Em resumo
A proposição permite suspender temporariamente os pagamentos (amortização, juros e multas) dos financiamentos estudantais do Fies quando há reconhecimento de calamidade pública pelo governo federal, não apenas durante a pandemia. Beneficia estudantes que estejam adimplentes ou com atraso de até 180 dias, durante todo o período de calamidade.
- Permite suspender temporária e automaticamente os pagamentos de amortização, juros e multas do Fies durante calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal
- Beneficiários são estudantes adimplentes ou com atraso de até 180 dias nos pagamentos do Fies
- Suspensão vigora durante todo o período de calamidade pública reconhecido
- Exige regulamentação pelo Ministério da Educação e aprovação pelo Comitê-Gestor do Fies
- Aplica-se a todas as modalidades de Fies (Art. 3º, 5º-A e 5º-C mencionados)
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento estudantilproteção social em calamidadesproteção ao consumidor de créditoendividamento estudantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
- CitaLei nº 14.024, de 2020→ PL 1079/2020 · Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, prorrogáveis por igual prazo pelo Poder Executivo.
- AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 15 dias
01/07/2026
Resultados por votação
- 01/07/2026Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS)
- 26/11/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.