Aumento de cotas raciais no serviço público federal de 20% para 30%
Ementa oficial:Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/06/2024
Última votação
19/11/2024
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
A lei aumenta de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Também regulamenta como essas vagas funcionam (quem pode se candidatar, como evitar fraudes, quando aplicar) e revoga a lei anterior sobre cotas raciais no serviço público federal.
Reserva passa de 20% para 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas
Abrange concursos efetivos, temporários e simplificados de órgãos federais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Candidatos podem concorrer simultaneamente às vagas reservadas E à ampla concorrência; aprovados na ampla concorrência não contam para o preenchimento das vagas reservadas
Fraude na autodeclaração resulta em eliminação do candidato ou anulação da admissão, com encaminhamento ao Ministério Público e AGU
Aplicada apenas quando há 2 ou mais vagas; se não houver candidatos suficientes nas vagas reservadas, elas voltam para ampla concorrência
Lei anterior (12.990/2014) é revogada; concursos com editais já publicados continuam sob a lei antiga
Temas identificados pela OlhoNaLei
ação afirmativa racialautodeclaração de raça/etniacombate a fraudes em cotasrecrutamento de pessoas indígenasrecrutamento de quilombolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003
CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
CitaLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
RevogaLei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo
19/11/2024Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Carol Dartora (PT-PR).
19/11/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94; Abstenção: 2; Total: 337.241 a 94 · 71% sim
19/11/2024Rejeitado o Requerimento. Sim: 97; Não: 230; Abstenção: 1; Total: 328.97 a 230 · 29% sim
19/11/2024Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 232; Abstenção: 1; Total: 332.99 a 232 · 30% sim
13/11/2024Realizar o encaminhamento do PL-1958/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
13/11/2024Realizar o encaminhamento do PL-1958/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
12/11/2024Aprovado o Parecer.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Carol Dartora (PT-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/11/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94; Abstenção: 2; Total: 337.
241Sim · 71%
94Não · 28%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/11/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 97; Não: 230; Abstenção: 1; Total: 328.
97Sim · 29%
230Não · 70%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/11/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 232; Abstenção: 1; Total: 332.
99Sim · 30%
232Não · 70%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1958/2021 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1958/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/05/2024 · Rejeitada. Votação nominal do Requerimento nº 369, de 2024, do Senador Flávio Bolsonaro, que solicita a preferência para a votação da Emenda n° 23 (Substitutivo) em relação à Emenda nº 13 (Substitutivo).