Ementa oficial:Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O projeto adiciona a violência de gênero aos tópicos que escolas de todos os níveis devem abordar em seus currículos. A mudança amplia uma lei de 2022 que já exigia o ensino sobre violência doméstica e familiar, incluindo agora também a dimensão de gênero.
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