PL 2614/2024 · Câmara dos Deputados
Plano Nacional de Educação para 10 anos
Ementa oficial:Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/06/2024
- Última votação
- 15/12/2025
- Tema
- Educação
Em resumo
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um programa de 10 anos que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para melhorar a educação pública no Brasil. Todos os governos federais, estaduais e municipais devem seguir esse plano e elaborar seus próprios planos alinhados com ele, com foco em ampliar acesso, melhorar qualidade, valorizar professores e reduzir desigualdades educacionais.
- Duração de 10 anos com diretrizes que todos os Estados e Municípios devem seguir em seus planos próprios de educação.
- Metas incluem: universalizar pré-escola em 2 anos, alcançar 60% de crianças em creche, alfabetizar 80% das crianças até o 5º ano e 100% até o fim do período.
- Criação de Programa Nacional de Infraestrutura Escolar com 85% dos recursos destinados à educação básica, inclusive construção e modernização de escolas.
- Sistema de monitoramento bienal pelo Inep com publicação de dados de sucesso das metas por Estado e em nível nacional.
- Planos de ação educacional bienal com alocação de recursos, prioridades, análise de resultados e justificativas para metas não cumpridas.
- Financiamento via recursos da União, Estados e Municípios, incluindo parte da receita de petróleo e gás natural para infraestrutura de educação básica.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação infantil e crecheAlfabetização e letramentoInfraestrutura escolarFinanciamento da educaçãoGovernança e colaboração federativaAvaliação e monitoramento educacionalFormação e valorização docenteEquidade e redução de desigualdades educacionaisEducação profissional e tecnológica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Citaart. 212 da Constituição Federal
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 12.695, de 25 de julho de 2012
- CitaLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaLei nº 14.851, de 3 de maio de 2024
- CitaLei nº 15.017, de 12 de novembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Estatísticas de votação
Última votação
há 7 meses
15/12/2025
Resultados por votação
- 15/12/2025Aprovada a Redação Final.
- 10/12/2025Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE), com complementação de voto.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/12/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE), com complementação de voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.