PL 2618/2024 · Câmara dos Deputados
Serviço profissional obrigatório para recém-graduados de universidades federais
Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade de prestação de serviços profissionais por tempo determinado para os recém-graduados das instituições públicas de educação superior mantidas pela União.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 27/06/2024
- Última votação
- 08/07/2026
- Tema
- Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria uma obrigação de serviço profissional por até 6 meses para todos os recém-graduados de universidades federais que não possuem atividade profissional. O serviço seria remunerado, prestado na especialidade do formando, preferencialmente em sua cidade ou em áreas de desenvolvimento social da União, com objetivo de oferecer experiência profissional e inserção no mercado de trabalho.
- Obrigação de serviço profissional por até 6 meses para recém-graduados de instituições federais sem atividade profissional
- Serviço remunerado, na área de especialidade do formando, preferencialmente no domicílio ou em locais de desenvolvimento social
- Isenção para maiores de 60 anos e casos de força maior (enfermidade ou causa grave)
- Contratação por tempo determinado conforme Lei 8.745/1993, com tempo de serviço contado para todos os efeitos
- Coordenação pelo Ministério da Educação e Direção de Extensão Universitária, com celebração de convênios com setor público, privado e ONGs
- Possibilidade de estudantes do FIES quitarem débitos por prestação de serviços ao governo
Temas identificados pela OlhoNaLei
inserção no mercado de trabalhoexperiência profissional de recém-graduadosfinanciamento estudantil (FIES)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaLei 8.745, de 9 de dezembro de 1993
- CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 8 dias
08/07/2026
Resultados por votação
- 08/07/2026Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS)
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.