PL 4327/2024 · Câmara dos Deputados
Acessibilidade obrigatória em sites e aplicativos
Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Acessibilidade Digital em Plataformas Públicas e Privadas e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 12/11/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria regras obrigatórias de acessibilidade digital para sites e aplicativos públicos e privados (com mais de 10 mil usuários mensais), garantindo que pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva consigam usar essas plataformas. As empresas têm 24 meses para se adequar, sob pena de multas e suspensão de serviços.
- Obrigatoriedade para plataformas públicas e empresas privadas com mais de 10 mil usuários mensais
- Requisitos: leitura por voz, tradução em Libras, contraste ajustável, comando por voz e descrição de imagens
- Prazo de 24 meses para as plataformas se adequarem à lei
- Advertência formal com 90 dias para corrigir ou multa de até R$ 500 mil
- Suspensão de serviços online em caso de descumprimento contínuo, por decisão judicial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade digitalInclusão de pessoas com deficiênciaBarreiras tecnológicas e digitaisConformidade técnica de plataformas online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaConstituição Federal, art. 1º, III e art. 3º, IV
- CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
- CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pelo Brasil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.