PL 154/2025 · Câmara dos Deputados
Simplificação das regras para esterilização voluntária
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para dispor sobre a esterilização voluntária
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição simplifica as regras para esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia) no Brasil. Permite que homens e mulheres maiores de 21 anos com pelo menos 2 filhos vivos façam o procedimento com consentimento escrito simples, sem necessidade de cartório e sem aguardar 60 dias, podendo até realizar no momento do parto. Mantém a exigência de 60 dias e aconselhamento para quem ainda não tem filhos.
- Pessoas com 2 ou mais filhos vivos podem fazer esterilização com simples consentimento escrito, sem prazo de espera de 60 dias
- Maiores de 21 anos sem filhos continuam com prazo mínimo de 60 dias entre manifestação da vontade e cirurgia, com aconselhamento obrigatório
- Mulheres podem fazer laqueadura no momento do parto, após consentimento informado
- Consentimento informado deve ser escrito, mencionando riscos da cirurgia, efeitos colaterais e dificuldade de reversão
- Mantém exceção para risco à vida ou saúde da mulher ou do concepto, comprovado por relatório médico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Planejamento familiarDireitos reprodutivosAutonomia corporal e consentimento informadoProcedimentos cirúrgicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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