PL 579/2025 · Câmara dos Deputados
Transporte interestadual gratuito para idosos em todas as modalidades
Ementa oficial:Altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 19/02/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição altera o Estatuto do Idoso para assegurar que pessoas idosas com renda de até 2 salários mínimos tenham direito a transporte interestadual gratuito ou com desconto de 50% em TODAS as modalidades de transporte coletivo, não apenas em ônibus convencionais. Inclui penalidades para empresas que descumprirem a regra.
- 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda até 2 salários mínimos, em qualquer modalidade de transporte interestadual
- Se as vagas gratuitas estiverem ocupadas, desconto mínimo de 50% garantido para idosos na mesma faixa de renda
- Benefício obrigatório em TODAS as categorias de serviço de transporte coletivo interestadual (ônibus, executivo, leito, etc.)
- Multas e possibilidade de suspensão da licença de operação para empresas que não cumprirem
- Regulamentação a ser expedida pelo órgão competente para detalhar as penalidades
Temas identificados pela OlhoNaLei
Envelhecimento populacionalAcessibilidade para idososRegulação de empresas de transporteCritério de renda para benefícios sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
- CitaDecreto nº 9.921/2019
- CitaResolução ANTT nº 1.692/2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.