PL 747/2025 · Câmara dos Deputados
Medidas protetivas imediatas para crianças em violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para aprimorar a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado de polícia e pelo policial, e para ampliar o âmbito de tutela do tipo penal de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 06/03/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a capacidade de delegados e policiais em conceder medidas protetivas imediatas (afastamento do lar e proibição de aproximação) em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes com risco iminente à vida ou integridade física. Também torna crime o descumprimento dessas medidas quando concedidas por esses agentes, reforçando a proteção e agilidade no atendimento de situações críticas.
- Delegados de polícia ganham poder de conceder medidas de afastamento e proibição de aproximação em casos de risco iminente, mesmo em municípios com comarca
- Policiais podem adotar as mesmas medidas quando não houver delegado presente no momento do registro
- As medidas aplicadas por delegados e policiais devem ser revisadas pelo juiz em até 24 horas
- Descumprimento de medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passa a ser crime, com penas iguais ao descumprimento de medidas judiciais
- Exige capacitação obrigatória de agentes de segurança pública para atendimento adequado das vítimas desde o protocolo de ocorrência
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica contra crianças e adolescentesceleridade e agilidade no atendimento policialmedidas de afastamento e proteçãocompetência da polícia administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022→ PL 1360/2021 · Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 3 meses
15/04/2026
Resultados por votação
- 15/04/2026Aprovado o Parecer.
- 01/07/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.