PL 1344/2025 · Câmara dos Deputados
Proibição de alimentos para agressor em violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para regular o direito a alimentos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 31/03/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto impede que o agressor em casos de violência doméstica receba pensão alimentícia da vítima. A proposta altera o Código Civil para tornar explícito que a violência doméstica impede o surgimento dessa obrigação e faz cessar qualquer pensão já concedida.
- A violência doméstica impede que o agressor receba alimentos (pensão) da vítima.
- Se já há obrigação de alimentos vigente, ela cessa automaticamente quando comprovada a violência doméstica.
- Violência doméstica é explicitamente definida como 'procedimento indigno' no contexto do direito de alimentos.
- A lei entra em vigor na data de publicação.
- A mudança busca fechar brecha deixada após o divórcio direto, quando desaparecia a análise de culpa no antigo processo de separação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Alimentos (pensão alimentícia)Violência doméstica contra a mulherDireitos da mulherResponsabilidade civil do agressor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaEmenda Constitucional nº 66, de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 2 meses
20/05/2026
Resultados por votação
- 20/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.